Comprei Produto Defeituoso: Como Pedir Reembolso
Você comprou um produto (celular, notebook, geladeira, roupa) e ele veio com defeito. A loja não quer trocar, oferece apenas "conserto" que demora 30 dias, ou simplesmente ignora você. Você tem direito a troca, reembolso ou abatimento — e a lei está do seu lado. Este guia explica seus direitos e como exigir solução.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) Protege Você
O CDC garante que produtos devem funcionar perfeitamente. Se vierem com defeito (vício), você tem direito a troca, reembolso ou abatimento no preço — a escolha é SUA, não da loja.
Prazo de 30 Dias Para Resolver o Problema
Como Funciona
1. Você reclama do defeito: Procura loja/fabricante e informa o problema.
2. Prazo de 30 dias: Loja/fabricante tem até 30 dias para CONSERTAR o produto sem custo.
3. Após 30 dias: Se não consertou, você ESCOLHE entre:
- ▸→ Troca por produto novo (igual ou similar)
- ▸→ Reembolso total (devolução do dinheiro)
- ▸→ Abatimento proporcional no preço (se quiser ficar com produto mesmo com defeito)
Exceção: Defeito Grave ou Produto Essencial
Se defeito for grave (produto inutilizável) ou se for produto essencial (geladeira que não gela, carro que não liga), você pode exigir troca/reembolso IMEDIATAMENTE — sem esperar 30 dias.
Passo a Passo Para Exigir Reembolso
- ✓Junte provas: nota fiscal, fotos/vídeos do defeito, conversas com loja (WhatsApp, e-mail).
- ✓Reclame formalmente na loja (presencialmente ou por escrito via e-mail/carta).
- ✓Dê prazo de 30 dias para conserto (ou exija troca imediata se defeito grave).
- ✓Se loja não resolver em 30 dias, envie notificação exigindo: troca, reembolso ou abatimento (escolha o que preferir).
- ✓Se loja ignorar, registre reclamação no Procon (online ou presencialmente).
- ✓Se Procon não resolver, procure advogado ou Juizado Especial Cível (pequenas causas) para processar a loja.
Garantia Legal vs Garantia Contratual
Garantia Legal (Obrigatória por Lei)
- ▸→ Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos): 90 dias
- ▸→ Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos): 30 dias
- ▸→ Começa a contar da data de entrega (não da compra)
Garantia Contratual (Extra, Oferecida Pelo Fabricante)
Fabricante pode oferecer garantia adicional (1 ano, 2 anos, etc.). Ela SOMA com a garantia legal.
Exemplo: Notebook com garantia de 1 ano do fabricante + 90 dias de garantia legal = 1 ano e 3 meses de cobertura total.
Quando Você Pode Exigir Reembolso Imediatamente
- ▸→ Produto veio com defeito de fábrica (nunca funcionou)
- ▸→ Defeito é grave e impede uso (geladeira não gela, TV não liga)
- ▸→ Produto é essencial e você não pode esperar 30 dias
- ▸→ Loja/fabricante não consertou em 30 dias
- ▸→ Produto já foi consertado 2+ vezes e defeito voltou
Como Reclamar no Procon
- ✓Acesse site do Procon do seu estado ou consumidor.gov.br (plataforma federal).
- ✓Registre reclamação com: nota fiscal, fotos do defeito, histórico de contato com loja.
- ✓Procon notifica empresa e media acordo.
- ✓Prazo: empresas costumam responder em 5-10 dias (querem evitar multa).
- ✓Se empresa não resolver, Procon pode aplicar multa e você pode processar judicialmente.
E Se Loja Insistir Que "Só Conserta"?
Loja não pode te obrigar a aceitar conserto após 30 dias. A escolha entre troca/reembolso/abatimento é SUA, garantida pelo CDC. Se loja recusar:
- ▸→ Cite o artigo 18 do CDC (direito de escolher entre troca, reembolso ou abatimento)
- ▸→ Registre reclamação no Procon
- ▸→ Processe a loja no Juizado Especial Cível (até R$ 40 mil não precisa advogado)
- ▸→ Você pode ganhar reembolso + indenização por danos morais (se houve má-fé da loja)